PROJETO FLAGIGANTE: MOMENTO DECISIVO

Postado em 1 em fevereiro 26, 2009 por ivan55carlos

AMIGOS RUBRONEGROS!!!!

POR FAVOR… LEIAM COM A MÁXIMA ATENÇÃO ESSA MATÉRIA!!!

 

Hoje me dirigirei a todos no singular por motivos óbvios expressos na própria matéria.

Desde a idealização do projeto até o presente momento, venho tentando manter uma postura TRANSPARENTE e DEMOCRÁTICA da maneira possível que as condições atuais oferecem. Disponibilizei este blog que já existia, anteriormente à idéia do projeto, para que todos que quisessem, pudessem acessar a página do autor e ali obter algumas informações mesmo que superficiais, a meu respeito. Além disso, meu msn foi amplamente, aqui divulgado; e aqueles que o acessaram, obtiveram todos os esclarecimentos que quiseram, tanto sobre o projeto quanto pessoais. Mas estou consciente que isto só, não basta.

Para um projeto dessa magnitude seguir em frente e alcançar os resultados desejados, é necessário algo mais que transparência, democracia irrestrita e esforço, exige CONFIANÇA mútua com todo o conteúdo significativo que essa palavra contém. E isto, nos dias de hoje, torna-se quase uma utopia, quando levamos em conta que a maioria absoluta da população mundial (66%) não acredita sequer, na existência de Jesus Cristo humano, quanto mais ainda nas palavras atribuídas a Ele na condição divina.

Sendo assim, e sempre respeitando as opiniões individuais, entendo que nenhum dos nomes sugeridos para estarem à frente deste projeto, tais como: Leonardo, Junior… e outros, não seriam garantia de sucesso. Por que afirmo isso? Simples. Mesmo que de nossa parte exista total confiança neles, falta o interesse e a confiança deles em nós, do contrário já teriam implementado alguma iniciativa parecida com esta, e isso não aconteceu em tempo algum. Não é uma crítica a tão respeitados rubronegros, pois seria até uma ingratidão por tantas alegrias que nos proporcionaram quando vestiram e honraram o Manto Sagrado, mas apenas uma análise lógica e realista com intuito de esclarecimento para aqueles que desejam um daqueles nomes como referência no projeto.

Como a confiança não se pede, e sim, se conquista, para tanto são necessárias atitudes constantes de honestidade, dedicação, reciprocidade, competência, probidade para lidar com as coisas alheias, tudo isso ligado num elo de amor. No nosso caso específico, amor incondicional ao Mengão.

Isto posto, trataremos agora do foco específico da matéria.

Para darmos os passos seguintes para a efetiva operacionalização do projeto, necessitaremos da sua legalização em primeiro lugar, concomitantemente a isso, um site profissional, além de um servidor próprio com capacidade suficiente para armazenamento da enorme quantidade de dados que o projeto poderá gerar, supervisionado por um profissional competente, além de outras medidas menos onerosas; e tudo isso deverá ser feito sem nenhuma receita da associação, até porque ela nem “existe” legalmente.

Mas isso, não é surpresa, nem para mim e acredito que para nenhum dos participantes do projeto.

Essas despesas ultrapassarão o montante mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e para isso, reúno totais condições de supri-las. Em momento algum do projeto, sequer cogitei em rateá-las com os demais participantes, nem mesmo com os mais próximos a mim. Peço que encarem isso, exclusivamente, como um voto de confiança que manifesto a todos que se mostraram interessados até agora, em colaborar na execução do projeto.

No entanto, a confiança necessária para o sucesso dessa empreitada, por tudo que já expus acima, terá que ser mútua. E quando se fala em mutualidade, a própria palavra carrega consigo um sentido intrínseco de condicionalidade.

Sendo assim, e como esse projeto só terá vida se houver MOBILIZAÇÃO TOTAL dos seus participantes rumo aos objetivos a serem alcançados, e isso, indefinidamente, venho através dessa matéria, agora que chegamos ao ponto crucial da nossa caminhada, solicitar o seu voto de confiança. E isto será dado da forma descrita abaixo:

 

ENVIANDO PARA O EMAIL ics.7000@hotmail.com, O SEU NOME E TAMBÉM DAQUELES QUE CONSEGUIR CONTACTAR PARA ADESÃO AO PROJETO PARA SEREM, PRELIMINARMENTE, CADASTRADOS.

LEMBRANDO QUE DEVERÃO SER PESSOAS COM INTERESSE EM SE MOBILIZAR, E NÃO SIMPLESMENTE, NA OCASIÃO OPORTUNA, COLABORAR COM A IMPORTÂNCIA ESTIPULADA DE R$ 1,00.

 

Feito isto, e atingido o número de pessoas que idealizei como viável, sem mais delongas, o projeto sairá do papel para a prática.

Importante esclarecer também, que não estamos desperdiçando tempo útil, tudo que está sendo feito é necessário para o real sucesso da nossa empreitada, mais importante até que a pura e simples legalização. Sem mobilização acabaremos como algumas iniciativas anteriores. Não chegaremos a lugar nenhum.

 

Um forte abraço a todos e SRN!

 

 

  

NOVOS RUMOS PARA O FLAGIGANTE

Postado em Relações Humanas com as tags em fevereiro 12, 2009 por ivan55carlos

GALERA RUBRONEGRA!!!

 

Conforme comentários anteriores, onde já anunciávamos uma grande dificuldade na legalização da associação no Rio de Janeiro, exclusivamente, por falta de gente disponível para estar à frente da associação.

Assim sendo, e não fomos pegos de surpresa, apenas insistimos naquele fato da associação ter sua sede no Rio de Janeiro, por questões óbvias: o Flamengo tem sua sede no Rio, a maior concentração de torcedores é no Rio, os demais rubronegros, a maioria em números absolutos, encontra-se espalhada por todo território brasileiro e até fora do Brasil. Mas todas as nossas tentativas no Rio, foram infrutíferas. E optamos enfim, por uma opção viável e que resolverá de vez essa questão.

Este projeto, para quem ainda não sabe, teve sua origem em SC e DF. Logo nos primeiros dias, foram aderindo rubronegros de todos os estados e de muitas cidades brasileiras. Hoje contamos com um grande número de pessoas engajadas ao projeto, e não podemos mais esperar.

Entre aqueles dois estados, onde as coisas correrão mais facilmente, optamos por SC sediar a associação. Até porque, nosso funcionamento e controle, será basicamente, virtual. E o deslocamento pessoal, será de poucos e alternados membros da diretoria ou do conselho, escolhendo-se sempre a maneira mais prática e econômica para cobrir esses deslocamentos.

DE QUALQUER FORMA, PARA MANTERMOS NOSSA PLATAFORMA DE TRANSPARÊNCIA, PROBIDADE E DEMOCRACIA IRRESTRITA, ESTAMOS COLOCANDO A MATÉRIA PARA DISCUSSÃO ANTES DE UMA TOMADA DEFINITIVA DE DECISÃO.

PEDIMOS A CADA UM DOS PARTICIPANTES DO BLOG QUE COLOQUE SEU PARECER SOBRE O EXPOSTO, OU SEJA, SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NO ESTADO DE SC, MAIS ESPECIFICAMENTE, NA CAPITAL FLORIANÓPOLIS.

Sendo esse, o atual e único meio de que dispomos para exercermos a nossa democracia, aguardaremos as opiniões até dia 20 próximo. E, com base nelas, decidiremos sobre o caminho a tomar.

 

Um forte abraço e SRN a todos!!!  

 

 

PROJETO FLAMENGO GIGANTE

Postado em Relações Humanas com as tags , , em janeiro 7, 2009 por ivan55carlos

Atenção, GALERA RUBRO-NEGRA!!

Agora que todos os colaboradores diretos já tomaram conhecimento do estatuto da associação que irá gerir o projeto, ele será finalizado com algumas pequenas alterações provenientes de sugestões aqui apresentadas. Um grande passo já demos.

Passaremos agora a debater o projeto com todo seu conteúdo, anteriormente, idealizado. E, do mesmo modo como o estatuto, ele poderá ser alterado em alguns pontos com base nas sugestões que serão aqui apresentadas em seus comentários.

Obrigado pela sua prestimosa colaboração!

 

PROJETO FLAMENGO GIGANTE

 

 

METAS

 

Constituição de uma SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS que irá gerir a consecução do projeto.

 

Incentivar e viabilizar o incremento no quadro de SÓCIOS PROPRIETÁRIOS do C.R. do Flamengo.

 

Participar ATIVAMENTE e DEMOCRATICAMENTE da política do C.R. do Flamengo.

 

Viabilizar a construção de PÓLOS ESPORTIVOS em áreas economicamente carentes.

 

PREPARAR TECNICAMENTE, pessoas economicamente ativas para o ingresso no mercado de trabalho.

 

 

OBJETIVOS

 

- Atingir o patamar mínimo de receitas anuais na ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Através de arrecadação direta de mensalidades de sócios, propagandas e vendas através do site e comissões nas intermediações em que a associação participar de negociações que envolvam atletas profissionais e da base, exclusivamente, do C.R. do Flamengo.

Prazo de execução: Início imediato à legalização da associação e por tempo indeterminado.

 

- Alavancar, financeiramente, o C.R. do Flamengo através das receitas provenientes da aquisição de 100.000 (cem mil) títulos patrimoniais.

Prazo de execução: 20 anos (com aquisição gradual e mensal de títulos).

Custo: R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais – arredondados aos valores de hoje).

 

- Possibilitar que novas pessoas possam votar e serem votadas nas eleições do C.R. do Flamengo.

Prazo de execução: 36 meses, a partir do início das atividades da associação, de acordo com o estatuto atual do C.R. do Flamengo.

 

- Construção de campos de futebol em áreas carentes, com dimensões e qualificações que aquelas áreas ofereçam.

Prazo de execução: 12 meses, a partir do início das atividades da associação.

Custo: a ser determinado através das assembléias gerais.

 

- Financiar cursos técnicos profissionalizantes visando o ingresso no mercado de trabalho, àquelas pessoas indicadas por associados ou, mesmo associados, escolhidas por sorteios mensais em quantidade a ser determinada nas assembléias gerais.

Prazo de execução: Imediato, tão logo as receitas da associação possam viabilizar.

Custo: a ser determinado nas assembléias gerais.

 

ESTRATÉGIAS

 

- A associação buscará associados utilizando-se das técnicas do Marketing Multinível, da forma estabelecida em Lei que o regula. Onde nenhuma vantagem poderá ser oferecida, além da única condição de associado e seus benefícios. E nenhum tipo de remuneração estará envolvida na transação, apenas o esforço individual de cada associado e seu espírito cooperativo e colaborativo.

Distribuiremos brindes de produtos originais do Flamengo por sorteios mensais como incentivo para adesão de novos associados. Além de sorteios de ingressos para jogos decisivos, com despesas de transporte (via rodoviário) pagas pela associação para os contemplados que residam fora do estado do Rio de Janeiro.

Serão negociados espaços em nosso site para propagandas diversas, assim como canais de vendas diretas de produtos da marca Flamengo.

As programações de mídia, quando necessárias, serão determinadas em assembléias gerais.

Visando uma maior transparência das contas, serão apresentadas em site próprio todas as movimentações diárias de receitas e despesas. Onde todo associado terá acesso através de chave própria e individual que lhe será fornecida pela associação, quando do ato diretivo que aprove sua condição.

Instituiremos ainda um conselho gestor composto por pessoas que não fazem parte da diretoria executiva e nem do conselho fiscal, em número mínimo de 27 podendo ser estendido, se assim a assembléia geral decidir. Além da contratação de uma auditoria independente, exercida por empresa multinacional, quando a receita da associação demonstrar viabilidade para esse fim.

 

- Os pólos esportivos (campos de futebol) terão função idêntica às escolinhas de futebol existentes em todo o país. Diferenciando-se daquelas pelo seu caráter filantrópico já que nenhuma taxa será cobrada dos participantes.

 

- A associação no cumprimento de seu caráter filantrópico, financiará cursos técnicos profissionalizantes a associados ou pessoas indicadas por aqueles, visando o ingresso no mercado de trabalho. Obedecendo aos critérios de valor, quantidade de beneficiados e disponibilidade de receita para tal finalidade, determinados em assembléia geral. Na impossibilidade de atender a todos os indicados no mesmo período, será utilizado o critério de contemplação através de sorteios mensais.

 

- A aquisição de títulos patrimoniais do C.R. de Flamengo, obedecerá os seguintes critérios: mensal, disponibilidade de receita líquida e oferta por parte do clube.

 

- Uma vez atendido os critérios estabelecidos pelo estatuto do clube, todo sócio que preencher àquelas exigências legais estará apto a votar e ser votado nas eleições do C.R. do Flamengo.

Obedecendo a mais ampla democracia, a associação não estará comprometida em apoiar quaisquer candidatos. Esta será uma manifestação individual daqueles que participarem da política do clube.

 

- A associação não fará oposição a nenhum nome eleito, legitimamente, aos cargos diretivos do clube. Mas poderá manifestar-se publicamente, a tudo que se opor ao bem do C.R. do Flamengo.

 

 

 

ESTATUTO DO PROJETO “FLAMENGO GIGANTE”

Postado em Relações Humanas com as tags , , , em dezembro 20, 2008 por ivan55carlos

 

 

 

ESTATUTO SOCIAL

 

DA

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORCEDORES DO FLAMENGO

 

 

 

ARTIGO 1ºDENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

Associação Brasileira de Torcedores do Flamengo, neste estatuto designada, simplesmente, como ABTFLA, fundada em 15 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta capital, na ……….. CEP ……… do Estado do Rio de Janeiro, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, educacional, e recreativa, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a quem a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

ARTIGO 2ºSÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

 

No desenvolvimento de suas atividades, a ABTFLA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

a - Capacitar pessoas para o ingresso no mercado de trabalho, financiando cursos técnicos profissionais.

 

b – Promover campanhas de nível nacional para obtenção de receitas que serão destinadas ao Clube de Regatas do Flamengo.

 

Parágrafo único – Para cumprir suas finalidades sociais, a ABTFLA se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

A ABTFLA se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência de participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ABTFLA, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.

Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

 

I.                   Fiscalizar os membros da ABTFLA, na consecução de seus objetivos;

II.                Eleger e destituir os administradores;

III.             Deliberar sobre a previsão orçamentária e prestação de contas;

IV.             Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.                Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da ABTFLA;

VI.             Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividade da ABTFLA;

VII.          Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.       Deliberar quanto à dissolução da associação;

IX.             Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

  

Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da ABTFLA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação das penalidades.

 

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

 

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.                   Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da associação, e que são relacionados em folha anexa.

II.                Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações.

III.             Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral.

IV.             Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

 

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, que a submeterá à diretoria executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

 

I.                                                  Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.                                               Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.                                            Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.                                            Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

I.                                                    Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.                                                 Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.                                              Zelar pelo bom nome da ABTFLA;

IV.                                              Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.                                                 Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.                                              Comparecer por ocasião das eleições;

VII.                                           Votar por ocasião das eleições;

VIII.                                        Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

 

I.                                                  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.                                               Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.                                            Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da diretoria ou do conselho fiscal.

 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

 

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da ABTFLA, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

 

A perda da qualidade de associado será determinada pela diretoria executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que lhe fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

I.                                                  Violação do estatuto social;

II.                                               Difamação da ABTFLA, de seus membros ou de seus associados;

III.                                            Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.                                            Desvio dos bons costumes;

V.                                               Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI.                                            Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da diretoria executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da diretoria executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante pagamento de seu débito junto à tesouraria da ABTFLA.

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

 

As penas serão aplicadas pela diretoria executiva e poderão constituir-se em:

 

I.                                                  Advertência por escrito;

II.                                               Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.                                            Eliminação do quadro social.

 

ARTIGO 12 – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

 

São órgãos da Associação:

 

I.                                                  Diretoria Executiva

II.                                               Conselho Fiscal

 

ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

A diretoria executiva da ABTFLA será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros. A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

 

ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

 

I.                                                  Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;

II.                                               Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.                                            Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes, atividades culturais e outras atividades previstas no regimento interno;

IV.                                            Representar e defender os interesses de seus associados;

V.                                               Elaborar o orçamento anual;

VI.                                            Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.                                         Admitir pedido de inscrição de associados;

VIII.                                      Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

 

Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE

 

I.                                                  Representar a ABTFLA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.                                               Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva;

III.                                            Convocar e presidir as assembléias ordinárias e extraordinárias;

IV.                                            Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.                                               Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.                                            Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.                                         Crias departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

 

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 16 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

 

I.                                                  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das assembléias gerais e reuniões da diretoria executiva;

II.                                               Redigir as correspondências da associação;

III.                                            Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;

IV.                                            Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação.

 

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 17 – COMPETE AO 1º TESOUREIRO

 

I.                                                  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria executiva;

II.                                               Assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.                                            Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ABTFLA;

IV.                                            Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.                                               Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.                                            Elaborar, anualmente, a relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL

 

O conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da diretoria executiva da ABTFLA, com as seguintes atribuições:

 

I.                                                  Examinar os livros de escrituração da ABTFLA;

II.                                               Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.                                            Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABTFLA;

IV.                                            Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.                                               Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

ARTIGO 19 – DO MANDATO

 

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, a cada ano, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, não podendo seus membros serem reeleitos consecutivamente.

 

ARTIGO 20 – DA PERDA DE MANDATO

 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

 

I.                                                  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.                                               Grave violação deste estatuto;

III.                                            Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ABTFLA;

IV.                                            Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.                                               Conduta duvidosa.

 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à diretoria executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

ARTIGO 21 – DA RENÚNCIA

 

Em caso de renúncia de qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

 

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da ABTFLA, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria e conselho fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da diretoria executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

ARTIGO 22 – DA REMUNERAÇÃO

 

Os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na associação.

 

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

 

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ABTFLA.

 

ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

O patrimônio da associação será constituído e mantido por:

 

I.                                                  Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.                                               Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ABTFLA;

III.                                            Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

 

ARTIGO 25 – DA VENDA

 

Os bens imóveis ou móveis, poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ABTFLA.

 

ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO

 

A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

 

Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A ABTFLA não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

 

ARTIGO 30 – DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

 

Rio de Janeiro,

 

 

 

———————————————

                        Presidente

 

 

 

———————————————-

Advogado          Nome:

                           OAB                      

 

 

 

 

 

 

 

 

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.